24/05/2011

U . E xpondo

Dia do abraço (25/05/2011)

ABRAÇOS

Texto de Aluisio Cavalcante Jr.


"De todos os gestos que justificam a nossa humanidade,

Um dos que mais gosto é o abraço.

Talvez porque lembre afeto de pai e carinho de mãe,

Que com seus abraços nos protegem dos perigos da vida.

Talvez porque lembre à pessoa amada,

Que nos dias calmos,

Com seu abraço nos leva as estrelas,

E nos dias não tão calmos,

Com seu abraço impede que nos percamos de nós.

Talvez porque lembre amigos,

Que com o abraço da amizade, traz aos nossos olhos

As cores da vida com os seus mais intensos matizes.


Mas há um tipo de abraço que considero especial.

Neste abraço as mãos protegem e ajudam a construir um sonho.

É neste abraço que os passos rápidos se juntam aos passos lentos

Para juntos construírem um caminho para chegar a um objetivo,

Capaz de transformar a vida e justificar um ideal.

Deste abraço nascem sentimentos de união e solidariedade.

Nascem alegrias vindas da certeza

De sentir a presença do outro ao nosso lado.

Assim quando juntos abraçamos um sonho,

Transformamos o EU sozinho em um NÓS multidão,

E construímos com um abraço que inspira a confiança,
O que de mais forte pode existir na vida:

A essência do que chamamos parceria, cumplicidade e equipe."

Um grande abraço a todos os profissionais da Educação do RJ e do Brasil.
Um abraço especial aos alunos das Escolas Municipais do RJ e aos colegas que com cumplicidade e parceria realizam um belo trabalho Educacional .

Fatima Braga

21/05/2011

Tema reunião de pais: Valores ( reunião 21/05/2011)


E.M 06.25.004 General Osório
Reunião Administrativa /Pedagógica
Diretora: Edna Hortas
Diretora Adjunta: Fatima Braga
Coordenadora: Alessandra Carlos

FAMÍLIA e ESCOLA UNIDAS em benefício do aluno.
Rio ,21/05/2011

"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.“
Provérbios 22:6 "



Em troca de paz

Padre Marcelo Rossi /Bruno /Marrone
De repente uma lágrima cai
são dos olhos do pai
chorando de dor
deve estar com vergonha da gente
e com a força da mente
implora o amor

vê seu filho jogado na esquina
e no beco a chacina doido demais
já não basta seu filho Jesus
que morreu numa cruz
em troca da paz

REFRÃO
Onde estão as lições
que nasceram com a gente
o amor acabou de repente
é uma vida, é uma alma sem luz
onde está o calor de uma mão que afaga
é uma chama que nunca se apaga
quando encontra o amor de Jesus(bis)

Obrigada pela sua presença

18/05/2011

U.E. xpondo


O que vem a ser a U.E. xpondo? Unidade Escolar expondo os trabalhos realizados no bimestre, os álbuns de fotos que muitas vezes a comunidade não tem tempo de apreciar, os belos trabalhos de anos anteriores guardados como lembrança, etc. Pensamos em, sendo possível para a escola, estar expondo estes trabalhos do lado de fora: pendurados nos muros, em araras, em tendas, etc., com a ajuda do  CEC (responsável / aluno) e Grêmio, coordenados pelo professor da sala de leitura ou outro elemento da equipe. Esta seria uma maneira de toda comunidade estar apreciando os trabalhos realizados já que sabemos que, muitas vezes, eles não entram na escola para ver as exposições, que dão tanto prazer e tanto trabalho para serem realizadas. Caso não seja possível realizar fora da escola, com os alunos no contra turno e autorizados pelos responsáveis, realizem dentro da escola, mas com muita propaganda no portão. É o trabalho de vocês que será exposto para a comunidade. Apresentações, brincadeiras, sorteios, façam como preferir.
         Neste dia estará acontecendo o “1º Dia de Escola”  Em todas as Unidades Escolares terá um elemento da CRE para auxiliá-lo, ouvi-lo, conhecer sua escola/creche, sua comunidade escolar, suas angústias e alegrias, os trabalhos das crianças, enfim, ser o seu parceiro neste dia.
         Para fecharmos nosso dia com chave de ouro, realizaremos o “DIA DO ABRAÇO”, que na verdade se comemora no dia 22 de maio, domingo, mas aproveitaremos a oportunidade para trabalharmos amizade, afeto, carinho e companheirismo com toda comunidade escolar. Trabalhem com eles a importância do abraço, como nos faz bem, peça que abracem os colegas da turma, depois das outras turmas, os professores, os funcionários, os responsáveis, e até mesmo as pessoas desconhecidas. Surpreenda-as com a pergunta: Posso te dar um abraço? E peça que eles observem a reação das pessoas. Distribuam desenhos de abraços, peça para que as pessoas abracem alguém com quem estejam brigados, magoados, ou que há muito tempo não abraçam. Registrem tudo. Combinaremos de enviar para o RIOEDUCA e de expor as fotos na CRE.
         Acreditamos que este evento será um sucesso, pois estará divulgando os trabalhos maravilhosos que vocês realizam nas escolas e nas creches. Qualquer dúvida é só ligar !!


Atenciosamente,
Kátia Barboza da Silva Peres
Gerente de Educação – 6ª CRE
      

17/05/2011

RESOLUÇÃO SME Nº 1133, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre o procedimento de consulta à Comunidade Escolar para escolha da direção das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
 CONSIDERANDO a escola como espaço privilegiado para discutir a construção do futuro das novas gerações; 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o processo de democratização da escola, promovendo a integração constante entre Escola, Família e Comunidade; 
CONSIDERANDO que a liderança positiva do gestor tem papel preponderante na construção do sucesso escolar; e
 CONSIDERANDO que Educação é compromisso de todos e responsabilidade de cada um,
 RESOLVE
 Art.1º. A escolha de profissionais para a Direção das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro far-se-á mediante consulta à Comunidade Escolar, na forma estabelecida nesta Resolução e dos Atos que dela derivarem. 
Art.2º. Todos os professores interessados em participar da consulta à Comunidade Escolar, referida no Art. 1º, deverão, como pré-requisito, obter certificação prévia que ateste seu preparo para o cargo, na forma descrita nos parágrafos deste artigo. 
§ 1º. O Módulo I do curso será online e a certificação referida no caput deste artigo será feita mediante avaliação presencial, com percentual mínimo de 70% (setenta por cento). 
§ 2º. A certificação no curso não garante a ocupação do cargo de diretor, no entanto, não poderão candidatar-se os professores que não tiverem participado do curso e/ou que não tenham sido certificados. 
§ 3º. Os gestores eleitos complementarão, obrigatoriamente, o curso de atualização, através do Módulo II.
 § 4º. Para os diretores que estão em efetivo exercício há, pelo menos dois anos, na Unidade Escolar onde pretendem candidatar-se, a participação no curso de atualização é facultativa, porém a avaliação e certificação é obrigatória.
 Art.3º. Os diretores concursados não precisarão participar da Consulta à Comunidade, mas desejando permanecer no cargo, deverão participar do curso de atualização, ficando isentos da avaliação de certificação.
 Art.4º. O curso de atualização será opcional e estarão automaticamente certificados os diretores cujas Unidades Escolares alcançaram os Índices de IDEB estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, desde que tenham estado efetivamente no cargo de diretor, nesta Unidade Escolar, à época da Prova Brasil que apurou o índice
 § 1º. Nas Unidades Escolares que atendem apenas aos Anos Iniciais, serão considerados, automaticamente, certificados caso tenham alcançado IDEB igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

§ 2º. Nas Unidades Escolares que atendem apenas aos Anos Finais, serão considerados, automaticamente, certificados caso tenham alcançado IDEB igual ou superior a 4,8 (quatro vírgula oito). 
§ 3º. Nas Unidades Escolares que atendem Anos Iniciais e Anos Finais, serão considerados, automaticamente, certificados caso tenham alcançado IDEB igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) nos Anos Iniciais e igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero) nos Anos Finais. 
§ 4º. Serão considerados, automaticamente, certificados os diretores de Unidades Escolares que não tiveram IDEB em 2009, porém alcançaram IDERIO de acordo com os valores estabelecidos para o IDEB nos parágrafos anteriores. 
§ 5º. Serão considerados, automaticamente, certificados os diretores de Unidades Escolares que prestam atendimento exclusivo na Educação Especial e na Educação Infantil, premiados, de acordo com os critérios fixados, pelo Decreto Nº 32.718, de 30 de agosto de 2010. 
§ 6º. Serão considerados, automaticamente, certificados os diretores de Unidades Escolares que alcançaram os 10 (dez) maiores IDERIO no ano de 2010.
§ 7º. Em caráter excepcional, será considerado, automaticamente, certificado o diretor da E/SUBE/CRE (08.33.031) Escola Municipal Tasso da Silveira. 
Art.5º. Os professores certificados poderão inscrever-se para concorrer ao cargo, em apenas uma única Unidade Escolar.
 § 1º. Não é exigência que o candidato inscrito esteja ou tenha sido lotado na Unidade Escolar pretendida. 
§ 2º. No momento da inscrição, o candidato, além de atender, também, às condições de elegibilidade elencadas no Art.7º, deverá entregar seu Plano de Ação de Melhoria de Desempenho e Redução de Evasão Escolar. 
§ 3º. O Plano de Ação deverá conter, no máximo, 4 (quatro) laudas, digitadas em papel A4, Arial 12 e espaço 1,5. 
§ 4º. Será dado ao candidato um recibo da documentação entregue e agendada data para comparecimento do mesmo à entrevista com banca examinadora, composta pelo 1 (um) representante do Nível Central, 1 (um) representante da Coordenadoria Regional de Educação e 1 (um) diretor que atenda ao disposto no Art. 4º, mas que esteja em exercício em outra Coordenadoria Regional de Educação. 
Art.6º. A ocupação do cargo em comissão de Diretor e da função gratificada de Diretor Adjunto dar-se-á por um período de três anos. 
§ 1º. O mandato poderá ser interrompido, a qualquer tempo, por desistência do gestor e/ou por circunstâncias que justifiquem seu afastamento.
 § 2º. No caso de vacância, caberá à Coordenadora da E/SUBE/CRE correspondente a indicação de novo gestor, utilizando o banco geral de professores certificados.
 § 3º. Não poderão ser indicados aos cargos em vacância, os gestores da própria Unidade Escolar que optaram por não participar da consulta.
 Art.7º. Serão elegíveis todos os professores da Rede Pública Municipal de Ensino que:
I – possuírem curso superior completo, 
II – já houverem concluído o Estágio Probatório; e 
III – comprovarem um mínimo de 5 anos de Regência de Turma. 
Parágrafo Único. Poderão ser considerados os anos de regência de turma fora da Rede Municipal de Ensino, desde que sejam comprovados mediante documentos de estabelecimentos de ensino legalizados.
 Art.8º. Caberá à Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança expedir normas para o fiel cumprimento da presente Resolução.
 Art.9º. As Coordenadorias Regionais de Educação deverão implementar e acompanhar os procedimentos de consulta à Comunidade Escolar em todas as suas etapas, apresentando o resultado final à Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança. 
Art.10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o disposto na Resolução SME Nº. 989, de 12 de setembro de 2008 e na Resolução SME Nº 1132, de 12 de maio de 2011. 
Art.11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2011.
 CLAUDIA COSTIN